Certidão de Demolição
A Certidão de Parcelamento do Solo na forma de Loteamento ou Condomínios compreende a autorização para a área existente no Município de Cuiabá seja desmembrada em áreas menores na forma de Loteamento e/ou Condomínios.
Quem poderá requerer |
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos |
- Anexar procuração atestando que o responsável poderá entrar com o processo, com firma reconhecida.
- Anexar - Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada.
- Anexar o Alvará de Demolição (frente e verso).
- Anexar RG e CPF.
- Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial; (Quando necessário).
- Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima; (Quando necessário).
- Certidão de Demolição só pode ser emitida se a obra estiver averbada na matrícula;
- Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
- Alvará de Demolição:
Obra demolida regular, anexar o alvará que foi emitido para demolição;
- Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
Parecer Técnico do IPHAN
Projeto aprovado pelo IPHAN
Legislações: LC 102/2003, LC 389/15, LC 232/11, LC 102/03, NBR 9050/15, e demais legislações específicas e/ou correlatas federais, estaduais e municipais.