Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

Aprovacao de projeto loteamento integrado a edificacao.

Análise e aprovação do Partido Urbanístico de parcelamento do solo em forma de loteamento integrado a edificação, com expedição do Alvará de Obra para execução de toda infraestrutura.

Quem poderá requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

Documentos necessários
- 1. Anexar consulta prévia de loteamento (validade de 1 ano);
- 2. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida.
- 3. Anexar - Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (30 dias);
- 4. Anexar a cadeia Dominial até a origem (30 dias);
- 5. Anexar o Alvará de Funcionamento (CM) do profissional ou da empresa responsável pelo projeto;
- 6. Instrumento de garantia para execução da infraestrutura;
- 7. Projeto em DWG do parcelamento;
- 8. Anexar Projeto de Arborização e Paisagismo;
- 9. Anexar Memorial descritivo do parcelamento;
- 10. Anexar o CTB (arquivo de penas);
- 11. Projeto em DWG referente a edificação;
- 12. Anexar Memorial descritivo das edificações;
- 13. Anexar o CTB (arquivo de penas);
- 14. Anexar CREA ART- elaboração;
- 15. Anexar CREA ART execução;
- 16. Anexar CAU RRT – elaboração;
- 17. Anexar CAU RRT execução;
- 18. Anexar Licença de Localização e Parecer; (frente e verso)
- 19. Anexar Licença Prévia e Parecer; (frente e verso)
- 20. Anexar Licença de Instalação e Parecer (frente e verso);
- 21. Anexar DPA e DPE e/ou;
- 22. Anexar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES;
- 23. Anexar Certidão da Secretaria Municipal de Serviços de Urbanos atestando a coleta de lixo;
- 24. Anexar Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros;
- 25. Anexar Projeto de Abastecimento de Água aprovado;
- 26. Anexar Projeto de Drenagem, Galerias de Águas Pluviais;
- 27. Anexar Projeto de Rede de Distribuição de Energia aprovado;
- 28. Anexar Certidão de disponibilidade da concessionaria de energia elétrica;
- 29. Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB, que tenha acima de 50 vagas de estacionamento;
- 30. Anexar Projeto de Gerenciamento de Resíduos para obras de construção civil com áreas construídas superiores a 125 m²;
- 31. Anexar CREA ART - elaboração de Projeto: plano de gerenciamento de resíduo sólido; (m³)
- 32. Anexar CREA ART - execução: plano de gerenciamento de resíduo sólido; (m³)
- 33. Anexar CAU RRT– elaboração de Projeto: 4.2.13 plano de gerenciamento de resíduo sólido; (m³)
- 34. Anexar CAU RRT execução: 2.8.5 implantação de sistema de coleta de resíduo sólido; (m³)
- 35. Anexar RG e CPF;
- 36. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial caso for pessoa jurídica;
- 37. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima caso for pessoa jurídica;

Notas
- 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto;
- 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga;
- 3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo);
- 4. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico e quitada;
- 5. Tratamento de Esgoto:
a. DPA e DPE; (quando este for o sistema adotado no projeto) e/ou
b. Indicar no desenho de implantação o local do sistema de tratamento;
c. Empreendimentos com até 10 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea.
d. Empreendimentos a partir de 10 e até 99 unidades sanitárias: que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na Secretaria de Meio Ambiente ou sua sucedânea.
e. Empreendimentos a partir de 100 unidades sanitárias que não utilizem produtos poluentes impactantes e que não tenha lançamento na galeria de águas pluviais: apresentar PROJETO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES aprovado na CAB Cuiabá ou sua sucedânea.
f. Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado na SMADES; (quando os Empreendimentos que tiverem lançamento de efluentes na galeria de águas pluviais e/ou utilizem produtos poluentes impactantes.
g. (O Projeto deverá estar com indicação do nº de unidades autônomas atendidas e área comum)
- 6. O projeto de Drenagem e pavimentação asfáltica deverá ser aprovado na Secretaria de Obras Públicas;
- 7. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima;
- 8. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
- 9. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
a. Parecer Técnico do IPHAN
b. Projeto aprovado pelo IPHAN
- 10. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás;
- 11. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos.

Legislações: Lei Federal nº 6.766/1979; Leis Complementares Municipais n.º 108/2003, 389/2015, 232/2011, Lei 1.833/1981, 2.298/1985, NBR 9050/2015, NBR 9077/2001, Lei Municipal 4.949/07, LC 043/97 (CM), Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal;