Lei 6.191/2017
A lei 6.191 dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e loteamentos públicos, concluídos até a data 18 de julho de 2017.É considerado irregulares para efeito da lei, as edificações que tenham sido concluídas até a sua publicação, sem projeto aprovado e/ou projetos aprovados sem a emissão do habitesse pelo Município de Cuiabá ou o respectivo alvará de obras e/ou que não tenham condições de atender as disposições da legislação urbanística municipal.
QUEM PODERÁ REQUERER |
Engenheiros civis e arquitetos devidamente registrados em seus respectivos Conselhos |
- Declaração de veracidade das informações (Que se encontra no material auxiliar da Legislações);
- Certidão negativas de débitos;
- Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhada com a matricula do imóvel atualizada);
- Laudo técnico de obra concluída e em condições de habitabilidade (Que se encontra no material auxiliar da Legislações);
- Declaração do interessado de obra concluída e em condições de habitabilidade (Que se encontra no material auxiliar da Legislações);
- Comprovante do período que ocorreu a construção (IPTU predial e/ou imagem de satélite que comprovem quando ocorreu a construção da edificação);
- Projeto arquitetônico (Em conformidade com os documentos exigidos para solicitação de alvará de construção e responsabilidade técnica);
- Art/rrt de regularização de obra;
- Declaração da concessionária de água, atestando que a edificação não se encontra sobre faixa de escoamento de águas pluviais, galeria e canalização de água e/ou esgoto;
- Art de execução, edificações arquitetônicos ou rrt de execução: execução de obra;
- Certidão de numeração predial;
- Procuraçã atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
- Alvará de localização e funcionamento de todos os profissionais envolvidos no processo;
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante;
- Contrato social do proprietário;
- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente;
- Licenciamento ambiental (material de apoio);
- RIT relatório impacto de vizinhança (para comércio médio impacto).
- Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
- Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
- Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.