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Lei 6.191/2017


A lei 6.191 dispõe sobre a regularização de edificações irregulares e loteamentos públicos, concluídos até a data 18 de julho de 2017.É considerado irregulares para efeito da lei, as edificações que tenham sido concluídas até a sua publicação, sem projeto aprovado e/ou projetos aprovados sem a emissão do habitesse pelo Município de Cuiabá ou o respectivo alvará de obras e/ou que não tenham condições de atender as disposições da legislação urbanística municipal.


QUEM PODERÁ REQUERER
Engenheiros civis e arquitetos devidamente registrados em seus respectivos Conselhos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Declaração de veracidade das informações (Que se encontra no material auxiliar da Legislações);
  2. Certidão negativas de débitos;
  3. Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda (acompanhada com a matricula do imóvel atualizada);
  4. Laudo técnico de obra concluída e em condições de habitabilidade (Que se encontra no material auxiliar da Legislações);
  5. Declaração do interessado de obra concluída e em condições de habitabilidade (Que se encontra no material auxiliar da Legislações);
  6. Comprovante do período que ocorreu a construção (IPTU predial e/ou imagem de satélite que comprovem quando ocorreu a construção da edificação);
  7. Projeto arquitetônico (Em conformidade com os documentos exigidos para solicitação de alvará de construção e responsabilidade técnica);
  8. Art/rrt de regularização de obra;
  9. Declaração da concessionária de água, atestando que a edificação não se encontra sobre faixa de escoamento de águas pluviais, galeria e canalização de água e/ou esgoto;
  10. Art de execução, edificações arquitetônicos ou rrt de execução: execução de obra;
  11. Certidão de numeração predial;
  12. Procuraçã atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação;
  13. Alvará de localização e funcionamento de todos os profissionais envolvidos no processo;
  14. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante;
  15. Contrato social do proprietário;
  16. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do requerente;
  17. Licenciamento ambiental (material de apoio);
  18. RIT relatório impacto de vizinhança (para comércio médio impacto).

OBSERVAÇÕES
  1. Demais documentos e projetos complementares, que julgar necessário, poderão ser solicitados durante a aprovação (RIT, acessibilidade e projeto de incêndio aprovado pelo corpo de bombeiros);
  2. Em imóveis dentro da área de tombamento, o projeto deverá ser aprovado anteriormente no órgão responsável;
  3. Conforme o decreto N 3.162, art. 18 de 08/11/1996, nenhuma certidão, alvará, habite-se e outros documentos serão expedidos pela prefeitura se o contribuinte e/ou requerente estiver em débito com a municipalidade.