Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

APROVAÇÃO DE PROJETO - CONDOMÍNIO URBANÍSTICO INTEGRADO A EDIFICAÇÃO

Análise e aprovação do Partido Urbanístico em forma de Condomínio Urbanístico, com expedição do Alvará de Obra para execução de toda infraestrutura.


Quem poderá requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

Documentos necessários
- 1 Anexar consulta prévia de loteamento (validade de 1 ano);
- 2 Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida.
- 3 Anexar - Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (30 dias);
- 4 Anexar a cadeia Dominial até a origem (30 dias);
- 5 Anexar o Alvará de Funcionamento (CM) do profissional ou da empresa responsável pelo projeto;
- 6 Projeto em DWG do parcelamento;
- 7 Anexar Projeto de Arborização e Paisagismo;
- 8 Anexar Memorial descritivo do parcelamento;
- 9 Projeto em DWG das edificações;
- 10 Anexar Memorial descritivo das edificações ;
- 11 Anexar o CTB (arquivo de penas);
- 12 Anexar CREA ART- elaboração;
- 13 Anexar CREA ART execução;
- 14 Anexar CAU RRT – elaboração;
- 15 Anexar CAU RRT execução;
- 16 Anexar Licença de Localização e Parecer; (frente e verso)
- 17 Anexar Licença Prévia e Parecer; (frente e verso)
- 18 Anexar Licença de Instalação e Parecer (frente e verso);
- 19 Anexar DPA e DPE ;
- 20 Anexar Certidão da Secretaria Municipal de Serviços de Urbanos atestando a coleta de lixo;
- 21 Anexar Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros;
- 22 Anexar Projeto de Abastecimento de Água aprovado;
- 23 Anexar o Projeto de Tratamento de Efluentes aprovado;
- 24 Anexar Projeto de Drenagem, Galerias de Águas Pluviais;
- 25 Anexar Projeto de Rede de Distribuição de Energia aprovado;
- 26 Anexar Certidão de disponibilidade da concessionaria de energia elétrica;
- 27 Anexar Projeto de Acessibilidade aprovado pela SEMOB, para construções que tenha acima de 50 vagas de estacionamento;
- 28 Apresentar RIT – Relatório de Impacto de Trânsito aprovado pela SEMOB, acima de 100 vagas, quando o acesso se der por uma via local;
- 29 Anexar Projeto de Gerenciamento de Resíduos para obras de construção civil com áreas construídas superiores a 125 m²;
- 30 Anexar CREA ART - elaboração de Projeto: plano de gerenciamento de resíduo sólido; (em m³)
- 31 Anexar CREA ART - execução: plano de gerenciamento de resíduo sólido; (em m³)
- 32 Anexar CAU RRT– elaboração de Projeto: 4.2.13 plano de gerenciamento de resíduo sólido; (em m³)
- 33 Anexar CAU RRT execução: 2.8.5 implantação de sistema de coleta de resíduo sólido; (em m³)
- 34 Anexar RG e CPF;
- 35 Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, caso for pessoa jurídica;
- 36 Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima, caso for pessoa jurídica;

Notas
- 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto;
- 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga;
- 3. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF);
- 4. O projeto de Drenagem e pavimentação asfáltica deverá ser aprovado na Secretaria de Obras Públicas;
- 5. Requerente Pessoa Jurídica conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
b. O contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial;
c. Cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima;
- 6. Requerente Pessoa Física conforme Decreto 5.825/2015 deverá anexar:
a. RG e CPF;
- 7. Quando o lote e/ou edificação estiver em área de tombamento apresentar:
a. Parecer Técnico do IPHAN
b. Projeto aprovado pelo IPHAN
- 8. Quando houver demolição, terraplenagem ou reforma deverão ser apresentados os respectivos alvarás;
- 9. Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRS): ver as orientações no site da Prefeitura: SMADES – Resíduos Sólidos.

Legislações: Lei Federal nº 6.766/1979; Leis Complementares Municipais n.º 108/2003, 389/2015, 232/2011, Lei 1.833/1981, 2.298/1985, NBR 9050/2015, NBR 9077/2001, Lei Municipal 4.949/07, LC 043/97 (CM), Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal;