Bem vindo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável de Cuiabá.

Remembramento de Lotes e Glebas

Concessão de autorização parcelamento do solo para unificação de glebas ou lotes.


Quem poderá requerer
Engenheiros Civis e Arquitetos devidamente registrados em seus respectivos conselhos

Documentos necessários
- 1. Anexar procuração atestando que o responsável técnico poderá entrar com o projeto do imóvel para aprovação, com firma reconhecida.
- 2. Anexar - Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada ou contrato de compra e venda juntamente com a matricula do imóvel atualizada;
- 3. Anexar CPF e RG do responsável técnico e proprietário do imóvel;
- 4. Projeto em DWG da área a ser remembrada;
- 5. Anexar Memorial descritivo dos imóveis;
- 6. Anexar o CTB (arquivo de penas);
- 7. Anexar CREA ART- elaboração de Projeto: projeto – edificações arquitetônicas;
- 8. Anexar CREA ART execução: edificações arquitetônicas;
- 9. Anexar CAU RRT – elaboração de Projeto: 1.1.2 projeto arquitetônico;
- 10. Anexar CAU RRT execução: 2.1.1 execução de obra;
- 11. Anexar RG e CPF;
- 12. Anexar o contrato social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial caso for pessoa jurídica;
- 13. Anexar cópia da ata da última assembleia onde se definiu a diretoria, caso Sociedade Anônima caso for pessoa jurídica;

Notas
- 1. De Acordo com o Decreto 6590/2018 o termo de responsabilidade tem que estar no carimbo do projeto;
- 2. Encaminhar o processo informando que a taxa de entrada do processo foi paga;
- 3. Informações técnicas necessárias: Indicação das vias existentes; confrontações e orientações magnéticas ou verdadeiras;
- 4. Apresentar projeto digital em arquivo DWG (não apresentar em PDF);
- 5. O projeto de remembramento, com curvas de nível a cada metro, em escala compatível e legível, contendo ângulos, azimutes, medidas lineares e confrontações;
- 6. O memorial descritivos dos lotes, contendo, azimutes, medidas lineares e confrontações;
- 7. Além das exigências legais, informar também no projeto, as coordenadas da área parcelada em UTM, bem como de nascentes, cabeceiras, áreas de preservação permanente, córregos, talvegues e assemelhados;
- 8. Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada (até 3 meses da data de entrada do processo)
- 9. Todas as ART’s ou RRT’s deverão estar com assinatura do proprietário e do responsável técnico

Legislações: Lei Federal nº 6.766/1979; Leis Complementares Municipais n.º 108/2003, 389/2015, 232/2011, Lei 1.833/1981, 2.298/1985, NBR 9050/2015, NBR 9077/2001, Lei Municipal 4.949/07, LC 043/97 (CM), Decreto 5.825/15 e demais legislações específicas e/ou correlatas federal, estadual e municipal;